Bom dia
Descubra os emails da Receita Federal e da PGFN do domicílio tributário do seu contribuinte e solicite, administrativamente, por email que a receita federal envie o débito para a PGFN, ou que a PGFN recupere esse dados da Receita Federal e você vai esperar a devolutiva, se demorar muito ou se houver uma negativa ai o caminho é o judiciário, você vai precisar entrar com uma liminar pedindo que o juíz determine a Receita Federal o encaminhamento da dívida para inscrição em dívida ativa na PGFN.
Com o edital PGDAU 01/2024 eu consegui negociar por volta de 5 milhões de reais, trazendo esse valor para menos de 3 milhões, claro, foram vários clientes.
O valor da redução é assustador, se não houver débitos previdenciários é possivel parcelar, com redução, até 145 parcelas, havendo débitos previdenciários o número de parcelas é limitado a 60.
Se você precisar de ajuda, estou as ordens.