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Como Migrar Débitos da Receita Federal para a PGFN

Ewerton Souza

Ewerton Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 20:36

Boa noite a todos,

Um cliente do Simples se atrapalhou por completo, não paga os impostos, não paga os parcelamentos que são feitos  e agora me inventa de fazer esse processo de Migrar a Dívida da Receita para a PGFN, acredito que isso seja um processo para a turma de Recuperação Tributária, certo? 
Qual seria o procedimento a ser tomado?

Att,

Ewerton Souza, Contador na FS CONTABILIDADE LTDA
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 21 maio 2024 | 15:53

Ewerton,

A RF tem prazo de Lei para encaminhar débitos a PGFN (90 DIAS).   Sabemos que a PGFN é a cobradora da RF.  Na "cobrança"  algumas vezes os assuntos tem mais flexibilidade para acordo.   Há empresas de direito tributário especializadas nisso. Tudo pelo portal E-CAC. O REGULARIZE da PGFN  está ativo.   Pesquise: Live conhecendo  PGFN e o portal REGULARIZE.  Bom estudo.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 09:51

Ewerton 

Ratificando: se conseguir fazer o procedimento de seu cliente a redução na PGFN é assustadora!
Fechei a pouco um parcelamento na PGF - TRANSAÇÃO POR ADESÃO - EDITAL PGDAU N 02/2024 - DEMAIS DÉBITOS

Luis Gustavo de Lucena Tokunaga

Luis Gustavo de Lucena Tokunaga

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 10:39

Bom dia , existe tres formas, 1
1 - indo direto na receita federal e fazer o pedido via balção para audidor enviar os debitos a PGFN.
-2 - Pedir via mail processo e-cac site RF
3-Via mandado de segurança liminarmente.

Sempre vamos utilizando de formas administrativa quando nao da mais jeito , ja pedimos a liminar e de cada 10 casos 8 da certo do deferimento.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 10:50

Bom dia

Descubra os emails da Receita Federal e da PGFN do domicílio tributário do seu contribuinte e solicite, administrativamente, por email que a receita federal envie o débito para a PGFN, ou que a PGFN recupere esse dados da Receita Federal e você vai esperar a devolutiva, se demorar muito ou se houver uma negativa ai o caminho é o judiciário, você vai precisar entrar com uma liminar pedindo que o juíz determine a Receita Federal o encaminhamento da dívida para inscrição em dívida ativa na PGFN.
Com o edital PGDAU 01/2024 eu consegui negociar por volta de 5 milhões de reais, trazendo esse valor para menos de 3 milhões, claro, foram vários clientes.
O valor da redução é assustador, se não houver débitos previdenciários é possivel parcelar, com redução, até 145 parcelas, havendo débitos previdenciários o número de parcelas é limitado a 60.
Se você precisar de ajuda, estou as ordens.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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